PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ESCOLAS DESATIVADAS À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando suas atribuições legais, conforme o Inciso XV, do Artigo 29, do Regimento Interno, tendo sido aprovado pelo Plenário e não sancionada pelo Prefeito do Município de Corumbiara, promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das edificações das Escolas desativadas abaixo relacionadas à Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Itália Cautiero Franco no 2039 Município de Corumbiara-RO;
– CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, localizada na Linha ,Mini Sete, Assentamento Verde Seringal;
ESCOLA OÁSIS, localizada na Linha 05, 2° para 3° Eixo Comunidade Nova Fátima;
ESCOLA BEIRA RIO, localizada na linha 03 Km 04, 3° para 4° Eixo, Comunidade São José;
ESCOLA FLOR DE MOGNO, localizada na linha 05, Km 04 – 2° eixo, Comunidade Rainha dos Apóstolos.
Artigo 2° – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei;
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 19 de Junho de 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ESCOLAS DESATIVADAS À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando suas atribuições legais, conforme o Inciso XV, do Artigo 29, do Regimento Interno, tendo sido aprovado pelo Plenário e não sancionada pelo Prefeito do Município de Corumbiara, promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das edificações das Escolas desativadas abaixo relacionadas à Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Itália Cautiero Franco no 2039 Município de Corumbiara-RO;
– CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, localizada na Linha ,Mini Sete, Assentamento Verde Seringal;
ESCOLA OÁSIS, localizada na Linha 05, 2° para 3° Eixo Comunidade Nova Fátima;
ESCOLA BEIRA RIO, localizada na linha 03 Km 04, 3° para 4° Eixo, Comunidade São José;
ESCOLA FLOR DE MOGNO, localizada na linha 05, Km 04 – 2° eixo, Comunidade Rainha dos Apóstolos.
Artigo 2° – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei;
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 19 de Junho de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 557 de 19 de Junho de 2006. | Baixar |