PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 557 de 19 de Junho de 2006. 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ESCOLAS DESATIVADAS À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando suas atribuições legais, conforme o Inciso XV, do Artigo 29, do Regimento Interno, tendo sido aprovado pelo Plenário e não sancionada pelo Prefeito do Município de Corumbiara, promulga a seguinte:

LE

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das edificações das Escolas desativadas abaixo relacionadas à Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Itália Cautiero Franco no 2039 Município de Corumbiara-RO

 

CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, localizada na Linha ,Mini Sete, Assentamento Verde Seringal;

ESCOLA OÁSIS, localizada na Linha 05, 2° para 3° Eixo Comunidade Nova Fátima;

ESCOLA BEIRA RIO, localizada na linha 03 Km 04, 3° para 4° Eixo, Comunidade São José;

ESCOLA FLOR DE MOGNO, localizada na linha 05, Km 04 – 2°  eixo, Comunidade Rainha dos Apóstolos. 

 

Artigo 2° – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei; 

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara – RO, 19 de Junho de 2006

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 557 de 19 de Junho de 2006. 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ESCOLAS DESATIVADAS À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando suas atribuições legais, conforme o Inciso XV, do Artigo 29, do Regimento Interno, tendo sido aprovado pelo Plenário e não sancionada pelo Prefeito do Município de Corumbiara, promulga a seguinte: 

LE

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das edificações das Escolas desativadas abaixo relacionadas à Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Itália Cautiero Franco no 2039 Município de Corumbiara-RO

 

CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, localizada na Linha ,Mini Sete, Assentamento Verde Seringal;

ESCOLA OÁSIS, localizada na Linha 05, 2° para 3° Eixo Comunidade Nova Fátima;

ESCOLA BEIRA RIO, localizada na linha 03 Km 04, 3° para 4° Eixo, Comunidade São José;

ESCOLA FLOR DE MOGNO, localizada na linha 05, Km 04 – 2°  eixo, Comunidade Rainha dos Apóstolos. 

 

Artigo 2° – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei; 

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara – RO, 19 de Junho de 2006

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 557 de 19 de Junho de 2006.  Baixar


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