PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE PERMUTA PARA USO DE MÁQUINAS ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E CEREJEIRAS/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Autoriza a permuta para uso de Máquinas do Município de Cerejeiras com o Município de Corumbiara.
Artigo 2° – Tal permuta se dará pelo sistema hora máquina, critério D.E.R.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam–se as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 13 de Junho de 2006.
"DISPÕE SOBRE PERMUTA PARA USO DE MÁQUINAS ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E CEREJEIRAS/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Autoriza a permuta para uso de Máquinas do Município de Cerejeiras com o Município de Corumbiara.
Artigo 2° – Tal permuta se dará pelo sistema hora máquina, critério D.E.R.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam–se as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 13 de Junho de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 556 DE 13 DE JUNHO DE 2006. | Baixar |