PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 556 DE 13 DE JUNHO DE 2006. 

 

"DISPÕE SOBRE PERMUTA PARA USO DE MÁQUINAS ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E CEREJEIRAS/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Autoriza a permuta para uso de Máquinas do Município de Cerejeiras com o Município de Corumbiara

 

Artigo Tal permuta se dará pelo sistema hora máquina, critério D.E.R

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogamse as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 13 de Junho de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 556 DE 13 DE JUNHO DE 2006. 

 

"DISPÕE SOBRE PERMUTA PARA USO DE MÁQUINAS ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E CEREJEIRAS/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo Autoriza a permuta para uso de Máquinas do Município de Cerejeiras com o Município de Corumbiara

 

Artigo Tal permuta se dará pelo sistema hora máquina, critério D.E.R

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogamse as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 13 de Junho de 2006.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 556 DE 13 DE JUNHO DE 2006.  Baixar


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