PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 41.560,00 (Quarenta e um mil quinhentos e sessenta Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.088000 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……...............………..R$29.560,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica…………. R$12.000,00
Total dos Créditos…………………………………………………………………………. R$ 41.560,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme Art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificado abaixo:
TABELA EM ANEXO
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 13 de Junho de 2006.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 41.560,00 (Quarenta e um mil quinhentos e sessenta Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.088000 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……...............………..R$29.560,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica…………. R$12.000,00
Total dos Créditos…………………………………………………………………………. R$ 41.560,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme Art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificado abaixo:
TABELA EM ANEXO
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 13 de Junho de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 555 DE 13 DE JUNHO DE 200 | Baixar |