PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTENCIA SOCIAL
08244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08244.0002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08244.0002.2.092000 – ASSISTÊNCIA AO ADOLESCENTE – AGENTE JOVEM
3.3.90.18.00.0000 – Auxílio Financeiro a Estudantes – Rec. FNAS………………… R$ 19.500,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. FNAS………..…………..........….. R$ 5.500,00
08244.0002.2.093000 – PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. FNAS………………………………. R$ 27.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de terceiros–P. Jurídica – Rec. FNAS…….. R$ 27.000,00
Total do Crédito ……………………………………………………………………………………….R$ 79.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 13 de Junho de 2006.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTENCIA SOCIAL
08244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08244.0002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08244.0002.2.092000 – ASSISTÊNCIA AO ADOLESCENTE – AGENTE JOVEM
3.3.90.18.00.0000 – Auxílio Financeiro a Estudantes – Rec. FNAS………………… R$ 19.500,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. FNAS………..…………..........….. R$ 5.500,00
08244.0002.2.093000 – PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. FNAS………………………………. R$ 27.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de terceiros–P. Jurídica – Rec. FNAS…….. R$ 27.000,00
Total do Crédito ……………………………………………………………………………………….R$ 79.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 13 de Junho de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 554 DE 13 DE JUNHO DE 2006. | Baixar |