PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 421 DE 30 DE MARÇO DE 2004, QUE CRIOU A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS AOS SERVIDORES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n° 421, de 30 de Março de 2004, da seguinte forma:
– Lubrificador……………………………………………………………….R$ 400,00
– Mecânico…………………………………………………………………. R$ 250,00
– Motorista de Veículos Pesados….………………………….…......R$ 470,00
– Operador de Máquinas ....………………………………………......R$ 310,00
– Operador de Motosserra……………………………………………… R$ 307,00
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO., 18 de Maio de 2006.
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 421 DE 30 DE MARÇO DE 2004, QUE CRIOU A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS AOS SERVIDORES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n° 421, de 30 de Março de 2004, da seguinte forma:
– Lubrificador……………………………………………………………….R$ 400,00
– Mecânico…………………………………………………………………. R$ 250,00
– Motorista de Veículos Pesados….………………………….…......R$ 470,00
– Operador de Máquinas ....………………………………………......R$ 310,00
– Operador de Motosserra……………………………………………… R$ 307,00
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO., 18 de Maio de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 547 DE 18 DE MAIO DE 2006. | Baixar |