PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE RONDOL NDIA – ASFAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica declarada como utilidade pública municipal a Associação da Agricultura Familiar de Rondolândia – ASFAR, inscrita no CNPJ sob o no 07.939.979/0001-07, entidade sem fins lucrativos.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de Maio de 2006.
DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE RONDOL NDIA – ASFAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica declarada como utilidade pública municipal a Associação da Agricultura Familiar de Rondolândia – ASFAR, inscrita no CNPJ sob o no 07.939.979/0001-07, entidade sem fins lucrativos.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de Maio de 2006.
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LEI MUNICIPAL N° 546 DE 08 DE MAIO DE 2006. | Baixar |