PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 546 DE 08 DE MAIO DE 2006.

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE RONDOL NDIA – ASFAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

 

Art. 1° – Fica declarada como utilidade pública municipal a Associação da Agricultura Familiar de Rondolândia – ASFAR, inscrita no CNPJ sob o no 07.939.979/0001-07, entidade sem fins lucrativos.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 08 de Maio de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 546 DE 08 DE MAIO DE 2006.

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE RONDOL NDIA – ASFAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

 

Art. 1° – Fica declarada como utilidade pública municipal a Associação da Agricultura Familiar de Rondolândia – ASFAR, inscrita no CNPJ sob o no 07.939.979/0001-07, entidade sem fins lucrativos.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 08 de Maio de 2006.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 546 DE 08 DE MAIO DE 2006. Baixar


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