PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 34.310,00 (Trinta e quatro mil trezentos e dez reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
25 – Energia
25752 – Energia Elétrica
257520008 – Revitalização da Política de Desenvolvimento Urbano
257520008.1.041000 – Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e instalações – RP …………………………………R$ 34.310,00
Total do Crédito …………………………………………………………………………. R$ 34.310,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo:
08 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220014 – Gestão da Política de Planejamento e Desenvolvimento
041220014.2.073000 – Realização de Concurso Público
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – RP………. R$ 20.700,00
03 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220008 – Revitalização da Política de Desenvolvimento Urbano
041220008.2.036000 – Manutenção das Atividades da COMOSP
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………. R$ 13.610,00
Total da Redução …...……………………………………………………………..R$ 34.310,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Corumbiara -RO, 08 de Maio de 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 34.310,00 (Trinta e quatro mil trezentos e dez reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
25 – Energia
25752 – Energia Elétrica
257520008 – Revitalização da Política de Desenvolvimento Urbano
257520008.1.041000 – Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e instalações – RP …………………………………R$ 34.310,00
Total do Crédito …………………………………………………………………………. R$ 34.310,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo:
08 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220014 – Gestão da Política de Planejamento e Desenvolvimento
041220014.2.073000 – Realização de Concurso Público
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – RP………. R$ 20.700,00
03 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220008 – Revitalização da Política de Desenvolvimento Urbano
041220008.2.036000 – Manutenção das Atividades da COMOSP
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………. R$ 13.610,00
Total da Redução …...……………………………………………………………..R$ 34.310,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Corumbiara -RO, 08 de Maio de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 545 DE 08 DE MAIO DE 2006. | Baixar |