PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 545 DE 08 DE MAIO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 34.310,00 (Trinta e quatro mil trezentos e dez reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

25 – Energia

25752 – Energia Elétrica

257520008 – Revitalização da Política de Desenvolvimento Urbano

257520008.1.041000 – Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e instalações – RP …………………………………R$ 34.310,00

Total do Crédito …………………………………………………………………………. R$ 34.310,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo:

 

08 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220014 – Gestão da Política de Planejamento e Desenvolvimento

041220014.2.073000 – Realização de Concurso Público

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – RP………. R$ 20.700,00

 

03 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220008 – Revitalização da Política de Desenvolvimento Urbano

041220008.2.036000 – Manutenção das Atividades da COMOSP

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………. R$ 13.610,00

Total da Redução …...……………………………………………………………..R$ 34.310,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

 

Corumbiara -RO, 08 de Maio de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 545 DE 08 DE MAIO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 34.310,00 (Trinta e quatro mil trezentos e dez reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

25 – Energia

25752 – Energia Elétrica

257520008 – Revitalização da Política de Desenvolvimento Urbano

257520008.1.041000 – Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e instalações – RP …………………………………R$ 34.310,00

Total do Crédito …………………………………………………………………………. R$ 34.310,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo:

 

08 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220014 – Gestão da Política de Planejamento e Desenvolvimento

041220014.2.073000 – Realização de Concurso Público

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – RP………. R$ 20.700,00

 

03 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220008 – Revitalização da Política de Desenvolvimento Urbano

041220008.2.036000 – Manutenção das Atividades da COMOSP

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………. R$ 13.610,00

Total da Redução …...……………………………………………………………..R$ 34.310,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

 

Corumbiara -RO, 08 de Maio de 2006.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 545 DE 08 DE MAIO DE 2006. Baixar


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