PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 543 DE 07 DE ABRIL DE 2006

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Ensino Fundamentalsubstitutos, por prazo determinado de 12 meses) a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de Concurso Público, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2o inciso IV, e 4o, inciso III da Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei

 

Art. Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 07 de Abril de 2006

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 543 DE 07 DE ABRIL DE 2006

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Ensino Fundamentalsubstitutos, por prazo determinado de 12 meses) a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de Concurso Público, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2o inciso IV, e 4o, inciso III da Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei

 

Art. Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 07 de Abril de 2006

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 543 DE 07 DE ABRIL DE 2006 Baixar


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