PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 542 DE 03 DE ABRIL DE 2006.

 

“DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CRISTAL FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° Fica declarado como de Utilidade Pública Municipal a Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM, inscrita no CNPJ sob o n° 02.952.610/000110, entidade Civil de Objetivos Culturais, Educativos, Religiosos, apartidária, democrática e sem fins lucrativos

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 03 de Abril de 2006

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 542 DE 03 DE ABRIL DE 2006.

 

“DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CRISTAL FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° Fica declarado como de Utilidade Pública Municipal a Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM, inscrita no CNPJ sob o n° 02.952.610/000110, entidade Civil de Objetivos Culturais, Educativos, Religiosos, apartidária, democrática e sem fins lucrativos

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 03 de Abril de 2006

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 542 DE 03 DE ABRIL DE 2006. Baixar


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