PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CRISTAL FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica declarado como de Utilidade Pública Municipal a Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM, inscrita no CNPJ sob o n° 02.952.610/0001–10, entidade Civil de Objetivos Culturais, Educativos, Religiosos, apartidária, democrática e sem fins lucrativos.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 03 de Abril de 2006.
“DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CRISTAL FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica declarado como de Utilidade Pública Municipal a Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM, inscrita no CNPJ sob o n° 02.952.610/0001–10, entidade Civil de Objetivos Culturais, Educativos, Religiosos, apartidária, democrática e sem fins lucrativos.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 03 de Abril de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 542 DE 03 DE ABRIL DE 2006. | Baixar |