PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 94.208,00 (Noventa e quatro mil duzentos e oito reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.091000 – Transporte Escolar – SEDUC
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – R. Convênios……………………….RS 18.841,60
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica………………..R$ 75.366,40
Total do Crédito …………………………………………………………………………………..R$ 94.208,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, no valor de R $200.000,00 (Duzentos mil reais).
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 20 de Março de 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 94.208,00 (Noventa e quatro mil duzentos e oito reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.091000 – Transporte Escolar – SEDUC
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – R. Convênios……………………….RS 18.841,60
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica………………..R$ 75.366,40
Total do Crédito …………………………………………………………………………………..R$ 94.208,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, no valor de R $200.000,00 (Duzentos mil reais).
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 20 de Março de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 539 DE 20 DE MARÇO DE 2006 | Baixar |