PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 538 DE 20 DE MARÇO DE 2006.

 

“ INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS MOTORISTAS LOTADOS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica instituída, a gratificação de serviços extraordinários aos motoristas lotados na Unidade Mista de Saúde e PSF da COMUSACoordenadoria Municipal de Saúde, quando em efetiva prestação de serviço nos sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e em horários extraordinários de segundas às sextasfeiras, nas diversas atividades da Coordenadoria, conforme especificado abaixo

 

Gratificação aos Motoristas da Unidade Mista de Saúde e PSF............... R $200,00 (Duzentos Reais)

 

Parágrafo Único A gratificação de serviços extraordinários não incorporarseá aos vencimentos dos servidores, e aqueles que a receberem não terão direito à percepção de horas extras

 

 

Artigo  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

 

Corumbiara-RO, 20 de Março de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 538 DE 20 DE MARÇO DE 2006.

 

“ INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS MOTORISTAS LOTADOS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica instituída, a gratificação de serviços extraordinários aos motoristas lotados na Unidade Mista de Saúde e PSF da COMUSACoordenadoria Municipal de Saúde, quando em efetiva prestação de serviço nos sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e em horários extraordinários de segundas às sextasfeiras, nas diversas atividades da Coordenadoria, conforme especificado abaixo

 

Gratificação aos Motoristas da Unidade Mista de Saúde e PSF............... R $200,00 (Duzentos Reais)

 

Parágrafo Único A gratificação de serviços extraordinários não incorporarseá aos vencimentos dos servidores, e aqueles que a receberem não terão direito à percepção de horas extras

 

 

Artigo  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

 

Corumbiara-RO, 20 de Março de 2006.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 538 DE 20 DE MARÇO DE 2006. Baixar


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