PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“ INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS MOTORISTAS LOTADOS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica instituída, a gratificação de serviços extraordinários aos motoristas lotados na Unidade Mista de Saúde e PSF da COMUSA–Coordenadoria Municipal de Saúde, quando em efetiva prestação de serviço nos sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e em horários extraordinários de segundas às sextas–feiras, nas diversas atividades da Coordenadoria, conforme especificado abaixo:
– Gratificação aos Motoristas da Unidade Mista de Saúde e PSF............... R $200,00 (Duzentos Reais).
Parágrafo Único – A gratificação de serviços extraordinários não incorporar–se–á aos vencimentos dos servidores, e aqueles que a receberem não terão direito à percepção de horas extras.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 20 de Março de 2006.
“ INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS MOTORISTAS LOTADOS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica instituída, a gratificação de serviços extraordinários aos motoristas lotados na Unidade Mista de Saúde e PSF da COMUSA–Coordenadoria Municipal de Saúde, quando em efetiva prestação de serviço nos sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e em horários extraordinários de segundas às sextas–feiras, nas diversas atividades da Coordenadoria, conforme especificado abaixo:
– Gratificação aos Motoristas da Unidade Mista de Saúde e PSF............... R $200,00 (Duzentos Reais).
Parágrafo Único – A gratificação de serviços extraordinários não incorporar–se–á aos vencimentos dos servidores, e aqueles que a receberem não terão direito à percepção de horas extras.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 20 de Março de 2006.
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LEI MUNICIPAL N° 538 DE 20 DE MARÇO DE 2006. | Baixar |