PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES, DA COMEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica alterado o valor da gratificação de Serviços extraordinários aos motoristas de veículos leves da COMEC Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura do Município de Corumbiara, instituída pela Lei Municipal n° 408, de 19/01/2004, em seu anexo I, conforme especificado abaixo:
ANEXO I:
– Gratificação de Serviços Extraordinários……………………. R$ 400,00
Artigo 2.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 20 de Março de 2006.
“ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES, DA COMEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica alterado o valor da gratificação de Serviços extraordinários aos motoristas de veículos leves da COMEC Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura do Município de Corumbiara, instituída pela Lei Municipal n° 408, de 19/01/2004, em seu anexo I, conforme especificado abaixo:
ANEXO I:
– Gratificação de Serviços Extraordinários……………………. R$ 400,00
Artigo 2.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 20 de Março de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 537 DE 20 DE MARÇO DE 2006. | Baixar |