PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 18 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica instituído feriado municipal o dia 18 de junho de cada exercício, devido ao Dia do Evangélico.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 15 de Março de 2006.
“INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 18 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica instituído feriado municipal o dia 18 de junho de cada exercício, devido ao Dia do Evangélico.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 15 de Março de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 535 DE 15 DE MARÇO DE 2006 | Baixar |