PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 535 DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

“INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 18 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica instituído feriado municipal o dia 18 de junho de cada exercício, devido ao Dia do Evangélico

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 15 de Março de 2006

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 535 DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

“INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 18 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica instituído feriado municipal o dia 18 de junho de cada exercício, devido ao Dia do Evangélico

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 15 de Março de 2006

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 535 DE 15 DE MARÇO DE 2006 Baixar


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