PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR EXAMES DE VERMINOSE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal responsável em realizar exames de verminose em todos os alunos da rede pública municipal devidamente matriculados no ensino fundamental no início de cada ano letivo, bem como através da Coordenadoria Municipal de Saúde fornecer o medicamento que se fizer necessário.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 15 de Março de 2006.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR EXAMES DE VERMINOSE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal responsável em realizar exames de verminose em todos os alunos da rede pública municipal devidamente matriculados no ensino fundamental no início de cada ano letivo, bem como através da Coordenadoria Municipal de Saúde fornecer o medicamento que se fizer necessário.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 15 de Março de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 534 DE 15 DE MARÇO DE 2006. | Baixar |