PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 420, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° – Fica revogada a Lei Municipal n° 420, de 30 de Março de 2004.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2006, tendo em vista a Lei Municipal n° 518, de 31/01/2006.
Corumbiara–RO, 06 de Março de 2006.
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 420, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° – Fica revogada a Lei Municipal n° 420, de 30 de Março de 2004.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2006, tendo em vista a Lei Municipal n° 518, de 31/01/2006.
Corumbiara–RO, 06 de Março de 2006.
Título | Arquivo |
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