PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, em especial o Artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal de Corumbiara, a adquirir imóvel urbano na sede do Município, para atender as necessidades relevantes da administração municipal.
§ 1°– Área urbana, compreendida na Quadra 41 do Setor 03 da cidade de Corumbiara, para instalação da Unidade de Ensino Supletivo. A área urbana, compreendida na Quadra 40 do Setor 03 da cidade de Corumbiara, para construção habitacional. Alterado pela Lei Municipal n° 716 de 2009.
Art. 2° – Sempre que o Executivo Municipal precisar adquirir um imóvel tanto na área urbana como na área rural no Município de Corumbiara, será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para a devida avaliação da área a ser adquirida.
Art. 3° – As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1o e 2° desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias no exercício em que ocorrer a aquisição.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 06 de Março de 2006.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, em especial o Artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal de Corumbiara, a adquirir imóvel urbano na sede do Município, para atender as necessidades relevantes da administração municipal.
§ 1° – Área urbana, compreendida nas quadras 40 e 41 do setor 03 da cidade de Corumbiara, para instalação da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços.
§ 1°– Área urbana, compreendida na Quadra 41 do Setor 03 da cidade de Corumbiara, para instalação da Unidade de Ensino Supletivo. A área urbana, compreendida na Quadra 40 do Setor 03 da cidade de Corumbiara, para construção habitacional. Alterado pela Lei Municipal n° 716 de 2009.
Art. 2° – Sempre que o Executivo Municipal precisar adquirir um imóvel tanto na área urbana como na área rural no Município de Corumbiara, será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para a devida avaliação da área a ser adquirida.
Art. 3° – As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1o e 2° desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias no exercício em que ocorrer a aquisição.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 06 de Março de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 532 | Baixar |