PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 530 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos à Servidores Públicos Municipais

 

§ A Administração Municipal fica autorizada a celebrar descontos em folha de pagamento dos seus servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados, ocupantes de cargos efetivos, agentes públicos, funcionários de Fundações, Autarquias e empresas de Economia Mista, desde que expressamente autorizados por eles, dos valores devidos a favor de terceiros, com base nos convênios referenciados no artigo 1o da presente Lei

 

§  2° As autorizações dos servidores, para desconto em folha de pagamento, serão feitas em duas vias de igual teor ficando uma para o Departamento de Recursos Humanos e outra para a instituição financeira

 

§  3° O limite do desconto, objeto da autorização, não poderá ultrapassar a 30%(trinta por cento) do salário ou vencimento do servidor

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 24 de Fevereiro de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 530 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos à Servidores Públicos Municipais

 

§ A Administração Municipal fica autorizada a celebrar descontos em folha de pagamento dos seus servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados, ocupantes de cargos efetivos, agentes públicos, funcionários de Fundações, Autarquias e empresas de Economia Mista, desde que expressamente autorizados por eles, dos valores devidos a favor de terceiros, com base nos convênios referenciados no artigo 1o da presente Lei

 

§  2° As autorizações dos servidores, para desconto em folha de pagamento, serão feitas em duas vias de igual teor ficando uma para o Departamento de Recursos Humanos e outra para a instituição financeira

 

§  3° O limite do desconto, objeto da autorização, não poderá ultrapassar a 30%(trinta por cento) do salário ou vencimento do servidor

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 24 de Fevereiro de 2006.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 530 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006. Baixar


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