PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos à Servidores Públicos Municipais.
§ 1°– A Administração Municipal fica autorizada a celebrar descontos em folha de pagamento dos seus servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados, ocupantes de cargos efetivos, agentes públicos, funcionários de Fundações, Autarquias e empresas de Economia Mista, desde que expressamente autorizados por eles, dos valores devidos a favor de terceiros, com base nos convênios referenciados no artigo 1o da presente Lei.
§ 2° – As autorizações dos servidores, para desconto em folha de pagamento, serão feitas em duas vias de igual teor ficando uma para o Departamento de Recursos Humanos e outra para a instituição financeira.
§ 3° – O limite do desconto, objeto da autorização, não poderá ultrapassar a 30%(trinta por cento) do salário ou vencimento do servidor.
Artigo 2°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 24 de Fevereiro de 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos à Servidores Públicos Municipais.
§ 1°– A Administração Municipal fica autorizada a celebrar descontos em folha de pagamento dos seus servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados, ocupantes de cargos efetivos, agentes públicos, funcionários de Fundações, Autarquias e empresas de Economia Mista, desde que expressamente autorizados por eles, dos valores devidos a favor de terceiros, com base nos convênios referenciados no artigo 1o da presente Lei.
§ 2° – As autorizações dos servidores, para desconto em folha de pagamento, serão feitas em duas vias de igual teor ficando uma para o Departamento de Recursos Humanos e outra para a instituição financeira.
§ 3° – O limite do desconto, objeto da autorização, não poderá ultrapassar a 30%(trinta por cento) do salário ou vencimento do servidor.
Artigo 2°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 24 de Fevereiro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 530 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006. | Baixar |