PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 528 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08122 – Administração Geral

081220002 – Valorização da Criança e do Adolescente

08122002.2.006.000 – Manutenção Atividades COMAS

3.3.9.0.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita………………………R$ 4.000,00

08122002.2.007.000 – Aquisição de Veículos

4.4.9.0.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente………………….R$ 10.000,00

 

08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

082430002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

082430002.2.090.000 – Manutenção Atividades Creche

3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo…………………R$ 16.000,00

Total do Crédito………………………………………….R$ 30.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme Art. 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificado abaixo:

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara –RO, 24 de Fevereiro de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 528 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08122 – Administração Geral

081220002 – Valorização da Criança e do Adolescente

08122002.2.006.000 – Manutenção Atividades COMAS

3.3.9.0.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita………………………R$ 4.000,00

08122002.2.007.000 – Aquisição de Veículos

4.4.9.0.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente………………….R$ 10.000,00

 

08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

082430002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

082430002.2.090.000 – Manutenção Atividades Creche

3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo…………………R$ 16.000,00

Total do Crédito………………………………………….R$ 30.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme Art. 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificado abaixo:

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara –RO, 24 de Fevereiro de 2006.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 528 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006. Baixar


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