PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05 -ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010009 – Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica
103010009.1.057000 – Aquisição de Veículos/ Ambulância
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………………R$ 75.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………....…..R$ 3.000,00
Total do Crédito ………………………………………………………………………………R$ 78.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, através de convênio no 4025/2005 no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) e do Art. do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 3.000,00 (Três mil reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
05 -ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde 10301 – Atenção Básica 103010009 – Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica
103010009.2.053000 – Manutenção das Atividades da COMUSA
3.3.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores – Rec. Prop. R$ ……R$ 3.000,00
Total da Redução………………………………………………………………………………….R$ 3.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 20 de Fevereiro de 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05 -ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010009 – Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica
103010009.1.057000 – Aquisição de Veículos/ Ambulância
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………………R$ 75.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………....…..R$ 3.000,00
Total do Crédito ………………………………………………………………………………R$ 78.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, através de convênio no 4025/2005 no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) e do Art. do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 3.000,00 (Três mil reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
05 -ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde 10301 – Atenção Básica 103010009 – Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica
103010009.2.053000 – Manutenção das Atividades da COMUSA
3.3.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores – Rec. Prop. R$ ……R$ 3.000,00
Total da Redução………………………………………………………………………………….R$ 3.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 20 de Fevereiro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 527 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006. | Baixar |