PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.483,06 (Cento e doze mil quatrocentos e oitenta e três reais e seis centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.091000 – Transporte Escolar – SEDUC
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – R. Convênios……….…………..R$ 27.849,46
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………..R$ 84.633,60
Total do Crédito ……………………………………………………………………………….R$ 112.483,06
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 105.792,00 (Cento e cinco mil setecentos e noventa e dois reais) e do Art. do Artigo 43, § 1o, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, para utilização de saldo em conta do exercício anterior no valor R$ 6.691,06 (Seis mil seiscentos e noventa e um reais e seis centavos), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental
123610005 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.017000 – Manutenção das Atividades da COMEC
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – R. Próprios………………….R$ 6.691,06
Total da Redução………………………………………………………………………….R$ 6.691,06
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 20 de Fevereiro de 2006.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.483,06 (Cento e doze mil quatrocentos e oitenta e três reais e seis centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.091000 – Transporte Escolar – SEDUC
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – R. Convênios……….…………..R$ 27.849,46
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………..R$ 84.633,60
Total do Crédito ……………………………………………………………………………….R$ 112.483,06
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 105.792,00 (Cento e cinco mil setecentos e noventa e dois reais) e do Art. do Artigo 43, § 1o, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, para utilização de saldo em conta do exercício anterior no valor R$ 6.691,06 (Seis mil seiscentos e noventa e um reais e seis centavos), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental
123610005 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.017000 – Manutenção das Atividades da COMEC
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – R. Próprios………………….R$ 6.691,06
Total da Redução………………………………………………………………………….R$ 6.691,06
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 20 de Fevereiro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 525 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006. | Baixar |