PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, 110 uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 151.500,00 (cento e cinqüenta e um mil e quinhentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120004- Gestão da Política de Esporte e Cultura
278120004.1.025000 – Construção de Quadras Poliesportivas
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – Convênios……………………………….R$ 150.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – Contrap. de Convênios – RP………. RS 1.500,00
Total do Crédito ……………………………………………………………………………………R$ 151.500,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério do Esporte, através de convênio Contrato de Repasse no 171.637-89/2004/Ministério do Esporte/CAIXA, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e com recursos provenientes do Artigo 43, § 1o, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação 12361-Ensino Fundamental
123610005-Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.018000-Reforma e Ampliação de Escolas das Zonas Rural e Urbana
4.4.90,51.00.0000-Obras e Instalações – Fundef 40%.rs ……………………….. R$ 1.500,00
Total da Redução………………………………………………………………………………….R$ 1.500,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 31 de Janeiro de 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, 110 uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 151.500,00 (cento e cinqüenta e um mil e quinhentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120004- Gestão da Política de Esporte e Cultura
278120004.1.025000 – Construção de Quadras Poliesportivas
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – Convênios……………………………….R$ 150.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – Contrap. de Convênios – RP………. RS 1.500,00
Total do Crédito ……………………………………………………………………………………R$ 151.500,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério do Esporte, através de convênio Contrato de Repasse no 171.637-89/2004/Ministério do Esporte/CAIXA, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e com recursos provenientes do Artigo 43, § 1o, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação 12361-Ensino Fundamental
123610005-Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.018000-Reforma e Ampliação de Escolas das Zonas Rural e Urbana
4.4.90,51.00.0000-Obras e Instalações – Fundef 40%.rs ……………………….. R$ 1.500,00
Total da Redução………………………………………………………………………………….R$ 1.500,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 31 de Janeiro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 522 DE 31 DE JANEIRO DE 2006. | Baixar |