PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 521 DE 31 DE JANEIRO DE 2006. 

 

“ DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOTEAR ÁREAS DE TERRAS DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

Artigo  Fica o Executivo Municipal autorizado a lotear as áreas de terras pertencentes ao perímetro urbano municipal da sede e dos distritos, adquiridos por doações e/ou compras para este determinado fim

Artigo  Cada área de terras loteadas receberá um nome de identificação, podendo ser: Jardim tal ou Loteamento tal; Deve constar, ainda, Quadras e Lotes Urbanos, com seus respectivos números de identificação; Nomes de praças e; Nomes de Ruas e Avenidas

 

Parágrafo Unico As Quadras e Lotes Urbanos, que trata o presente Artigo, deverão serem registrados em cartório de registro imobiliário para obtenção do número de matrícula, em cumprimento a legislação, ou seja, Lei no 6.766, de 19/12/79, com alterações da Lei no 9.785, de 29/01/99; Artigo 22 da Lei Complementar no 38, de 21/11/95 e, ainda, na Instrução Normativa 175, de 22/12/80 INCRA

 

Artigo Nos Loteamentos pertencentes ao Município de Corumbiara, ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de ruas e avenidas, bem como instalações de rede de energia elétrica, água e esgoto e, ainda, calçamento asfaltamento, de acordo com a Lei Complementar Municipal no 34, de 27/05/02

 

Artigo Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 31 de Janeiro de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 521 DE 31 DE JANEIRO DE 2006. 

 

“ DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOTEAR ÁREAS DE TERRAS DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

Artigo  Fica o Executivo Municipal autorizado a lotear as áreas de terras pertencentes ao perímetro urbano municipal da sede e dos distritos, adquiridos por doações e/ou compras para este determinado fim

Artigo  Cada área de terras loteadas receberá um nome de identificação, podendo ser: Jardim tal ou Loteamento tal; Deve constar, ainda, Quadras e Lotes Urbanos, com seus respectivos números de identificação; Nomes de praças e; Nomes de Ruas e Avenidas

 

Parágrafo Unico As Quadras e Lotes Urbanos, que trata o presente Artigo, deverão serem registrados em cartório de registro imobiliário para obtenção do número de matrícula, em cumprimento a legislação, ou seja, Lei no 6.766, de 19/12/79, com alterações da Lei no 9.785, de 29/01/99; Artigo 22 da Lei Complementar no 38, de 21/11/95 e, ainda, na Instrução Normativa 175, de 22/12/80 INCRA

 

Artigo Nos Loteamentos pertencentes ao Município de Corumbiara, ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de ruas e avenidas, bem como instalações de rede de energia elétrica, água e esgoto e, ainda, calçamento asfaltamento, de acordo com a Lei Complementar Municipal no 34, de 27/05/02

 

Artigo Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 31 de Janeiro de 2006.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N.° 521 DE 31 DE JANEIRO DE 2006.  Baixar


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