PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
FICA CRIADA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E PRODUÇÃO, PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA, QUE ATUAM NOS PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE - PACS E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de;
LEI:
Art. 1° – Fica criado Gratificação de incentivo e Produção, para os Profissionais da Área da Saúde Pública, cadastrados nos Programas de Agentes Comunitário de Saúde – PACS e Programa de Saúde da Família – PSF, nos termos abaixo:
I–Profissional Médico (PSF) – R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
II Profissional Enfermeiro (PST) R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
III – Profissional Enfermeiro (PACS) – R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
IV – Profissionais auxiliar de enfermagem (PSF) – R$ 100,00 (Cem Reais).
Art. 2° – As despesas mensais oriundas do Artigo 1o, serão utilizados recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) para o corrente exercício e posteriores.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara–RO, 31 de Janeiro de 2006.
FICA CRIADA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E PRODUÇÃO, PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA, QUE ATUAM NOS PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE - PACS E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de;
LEI:
Art. 1° – Fica criado Gratificação de incentivo e Produção, para os Profissionais da Área da Saúde Pública, cadastrados nos Programas de Agentes Comunitário de Saúde – PACS e Programa de Saúde da Família – PSF, nos termos abaixo:
I–Profissional Médico (PSF) – R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
II Profissional Enfermeiro (PST) R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
III – Profissional Enfermeiro (PACS) – R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
IV – Profissionais auxiliar de enfermagem (PSF) – R$ 100,00 (Cem Reais).
Art. 2° – As despesas mensais oriundas do Artigo 1o, serão utilizados recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) para o corrente exercício e posteriores.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara–RO, 31 de Janeiro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 520 | Baixar |