PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 520

 

FICA CRIADA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E PRODUÇÃO, PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA, QUE ATUAM NOS PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE - PACS E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de

 

LEI

 

Art. Fica criado Gratificação de incentivo e Produção, para os Profissionais da Área da Saúde Pública, cadastrados nos Programas de Agentes Comunitário de Saúde PACS e Programa de Saúde da Família PSF, nos termos abaixo

 

IProfissional Médico (PSF) R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);

II Profissional Enfermeiro (PST) R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

III Profissional Enfermeiro (PACS) R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

IV Profissionais auxiliar de enfermagem (PSF) R$ 100,00 (Cem Reais)

 

Art. As despesas mensais oriundas do Artigo 1o, serão utilizados recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) para o corrente exercício e posteriores

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários

 

CorumbiaraRO, 31 de Janeiro de 2006

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 520

 

FICA CRIADA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E PRODUÇÃO, PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA, QUE ATUAM NOS PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE - PACS E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de

 

LEI

 

Art. Fica criado Gratificação de incentivo e Produção, para os Profissionais da Área da Saúde Pública, cadastrados nos Programas de Agentes Comunitário de Saúde PACS e Programa de Saúde da Família PSF, nos termos abaixo

 

IProfissional Médico (PSF) R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);

II Profissional Enfermeiro (PST) R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

III Profissional Enfermeiro (PACS) R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

IV Profissionais auxiliar de enfermagem (PSF) R$ 100,00 (Cem Reais)

 

Art. As despesas mensais oriundas do Artigo 1o, serão utilizados recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) para o corrente exercício e posteriores

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários

 

CorumbiaraRO, 31 de Janeiro de 2006

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 520 Baixar


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