PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 515

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O POLO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL MT/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Pólo de Integração Regional Mato Grosso e Rondônia

 

Artigo 2° – –Para dar cobertura às despesas com a anuidade será utilizado dotação orçamentária existente na Coordenadoria Municipal de Planejamento, prevista para o orçamento do exercício de 2006

 

Artigo 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 13 de Janeiro de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 515

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O POLO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL MT/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Pólo de Integração Regional Mato Grosso e Rondônia

 

Artigo 2° – –Para dar cobertura às despesas com a anuidade será utilizado dotação orçamentária existente na Coordenadoria Municipal de Planejamento, prevista para o orçamento do exercício de 2006

 

Artigo 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 13 de Janeiro de 2006.

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