PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI MUNICIPAL N°. 388/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI MUNICIPAL N°. 388/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Ficam extintos os cargos de Assessor Parlamentar I da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia e criados 02 (dois) cargos de Assessor Legislativo.
Art. 2° – As competências, atribuições e remuneração inerentes aos cargos de Assessor Legislativo estão dispostas no Anexo I e II, que serão partes integrantes desta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4° – Revogam–se as disposições em contrário. Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.
Corumbiara–RO, 30 de novembro de 2005.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 510/2005. | Baixar |