PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPROCOS, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a responsabilizar–se pela manutenção de peças de reposição, pneus e assessórios do trator agrícola da Asprocos–Associação dos Produtores da Comunidade Santiago, em benefícios dos produtores rurais, a partir da data de publicação desta lei, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura municipal para o corrente e futuros exercícios.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 21 de Novembro de 2005.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPROCOS, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a responsabilizar–se pela manutenção de peças de reposição, pneus e assessórios do trator agrícola da Asprocos–Associação dos Produtores da Comunidade Santiago, em benefícios dos produtores rurais, a partir da data de publicação desta lei, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura municipal para o corrente e futuros exercícios.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 21 de Novembro de 2005.
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LEI MUNICIPAL N° 509 | Baixar |