PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 509

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPROCOS, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a responsabilizarse pela manutenção de peças de reposição, pneus e assessórios do trator agrícola da AsprocosAssociação dos Produtores da Comunidade Santiago, em benefícios dos produtores rurais, a partir da data de publicação desta lei, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos

 

Art. As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura municipal para o corrente e futuros exercícios

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 21 de Novembro de 2005.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 509

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPROCOS, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a responsabilizarse pela manutenção de peças de reposição, pneus e assessórios do trator agrícola da AsprocosAssociação dos Produtores da Comunidade Santiago, em benefícios dos produtores rurais, a partir da data de publicação desta lei, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos

 

Art. As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura municipal para o corrente e futuros exercícios

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 21 de Novembro de 2005.

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