PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre a autorização para o Município firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA visando a instalação e desenvolvimento de ensino técnico e superior em nosso Município, e dá outras providências.
O VICE–PREFEITO DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA/RO, ANTÔNIO ALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, CNPJ no 04.767.589/0001–09, visando a implantação e desenvolvimento de ensino técnico e superior no âmbito deste Município.
Art. 2° – Para a consecução do Acordo, fica autorizado, também, o Poder Executivo a assumir as seguintes obrigações:
a) escolher e disponibilizar, exclusivamente, as salas de aula, com 50 m2, que sejam suficientes para acomodar adequadamente 45 alunos em cada uma;
b) disponibilizar em cada uma das salas de aula, no mínimo, 45 carteiras, adequadas para alunos e em perfeito estado de conservação;
c) disponibilizar um Professor formado na área da Educação, que ficará encarregado de fazer a divulgação dos cursos; acompanhamento diário das aulas, que terão, no mínimo, 40 horas semanais; auxiliar a cobrança das mensalidades; distribuir os materiais oferecidos aos alunos na sua região; bem como, realizar a matrícula dos alunos interessados;
d) realizar e efetivar o processo seletivo dos alunos, sob a coordenação da Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda;
e) disponibilizar local para a instalação da antena de recepção;
f) submeter à supervisão da Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda a instalação dos equipamentos nas salas de aula;
g) não utilizar a marca ou o nome da SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C, da EDUCON ou de seus Parceiros de Conteúdo em material publicitário do Município sem a expressa autorização desses;
h) responsabilizar pela segurança e pelo bom uso dos equipamentos que a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C e a EDUCON disponibilizarem para as atividades dos cursos;
i) responsabilizar pelas despesas decorrentes da manutenção e funcionamento da sala de aula, inclusive dos materiais de limpeza e consumo;
j) responsabilizar pelo pagamento do Professor (monitor) que cumprirá as tarefas a cargo do Município, conforme previsto no Acordo.
Art. 3° – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias já existentes, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 07 de Novembro de 2005.
Dispõe sobre a autorização para o Município firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA visando a instalação e desenvolvimento de ensino técnico e superior em nosso Município, e dá outras providências.
O VICE–PREFEITO DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA/RO, ANTÔNIO ALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, CNPJ no 04.767.589/0001–09, visando a implantação e desenvolvimento de ensino técnico e superior no âmbito deste Município.
Art. 2° – Para a consecução do Acordo, fica autorizado, também, o Poder Executivo a assumir as seguintes obrigações:
a) escolher e disponibilizar, exclusivamente, as salas de aula, com 50 m2, que sejam suficientes para acomodar adequadamente 45 alunos em cada uma;
b) disponibilizar em cada uma das salas de aula, no mínimo, 45 carteiras, adequadas para alunos e em perfeito estado de conservação;
c) disponibilizar um Professor formado na área da Educação, que ficará encarregado de fazer a divulgação dos cursos; acompanhamento diário das aulas, que terão, no mínimo, 40 horas semanais; auxiliar a cobrança das mensalidades; distribuir os materiais oferecidos aos alunos na sua região; bem como, realizar a matrícula dos alunos interessados;
d) realizar e efetivar o processo seletivo dos alunos, sob a coordenação da Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda;
e) disponibilizar local para a instalação da antena de recepção;
f) submeter à supervisão da Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda a instalação dos equipamentos nas salas de aula;
g) não utilizar a marca ou o nome da SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C, da EDUCON ou de seus Parceiros de Conteúdo em material publicitário do Município sem a expressa autorização desses;
h) responsabilizar pela segurança e pelo bom uso dos equipamentos que a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C e a EDUCON disponibilizarem para as atividades dos cursos;
i) responsabilizar pelas despesas decorrentes da manutenção e funcionamento da sala de aula, inclusive dos materiais de limpeza e consumo;
j) responsabilizar pelo pagamento do Professor (monitor) que cumprirá as tarefas a cargo do Município, conforme previsto no Acordo.
Art. 3° – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias já existentes, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 07 de Novembro de 2005.
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