PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Elgigacitnach promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 179,066,55 (cento e setenta e nove mil e sessenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03 – ORGÃO:COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário 267820003 – Manutenção da Malha Rodoviária
267820003,2.024000 – Recuperação. de Estradas Vicinais conv. 044/05/GJ/DEVOP RO/FITHA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo-Convênio……. R$ 147.066.55
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física-Convênio……….R$ 12.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica-Conv……………..RS 30.000,00
TOTAL DE CRÉDITO...……….………………………………………………………………….179.066,55
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do convênio n° 044/05/GJ/DEVOP-RO/FITHA, rendimento do referido contrato.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 28 de Outubro de 2005.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Elgigacitnach promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 179,066,55 (cento e setenta e nove mil e sessenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03 – ORGÃO:COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário 267820003 – Manutenção da Malha Rodoviária
267820003,2.024000 – Recuperação. de Estradas Vicinais conv. 044/05/GJ/DEVOP RO/FITHA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo-Convênio……. R$ 147.066.55
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física-Convênio……….R$ 12.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica-Conv……………..RS 30.000,00
TOTAL DE CRÉDITO...……….………………………………………………………………….179.066,55
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do convêni
o n° 044/05/GJ/DEVOP-RO/FITHA, rendimento do referido contrato.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 28 de Outubro de 2005.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 506 | Baixar |