PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE ANISTIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e público a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar anistia do tributo ITBI, das áreas de terras rurais doadas ao Município.
Art. 2° – As áreas de terras doadas, deverão pertencer ao perímetro urbano do Município, em especial na sua regularização fundiária.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Outubro de 2005.
"DISPÕE SOBRE ANISTIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e público a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar anistia do tributo ITBI, das áreas de terras rurais doadas ao Município.
Art. 2° – As áreas de terras doadas, deverão pertencer ao perímetro urbano do Município, em especial na sua regularização fundiária.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Outubro de 2005.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 502/2005 | Baixar |