PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, PERNOITES E COMBUSTÍVEL PARA A POLÍCIA CIVIL, QUANDO DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal, a realizar despesas como: alimentação, pernoites e combustível, para Polícia Civil, quando estiver prestando serviços relevantes à população corumbiarense.
Art. 2° – Para o atendimento ao disposto no artigo anterior, caberá a Polícia Civil, fazer requerimento solicitando os benefícios e prestar contas dos processos, bem como apresentar a relação dos munícipes atendidos, para fins de juntar nos respectivos processos administrativos de despesas.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
CORUMBIARA –RO, 07 de Outubro de 2005.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, PERNOITES E COMBUSTÍVEL PARA A POLÍCIA CIVIL, QUANDO DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal, a realizar despesas como: alimentação, pernoites e combustível, para Polícia Civil, quando estiver prestando serviços relevantes à população corumbiarense.
Art. 2° – Para o atendimento ao disposto no artigo anterior, caberá a Polícia Civil, fazer requerimento solicitando os benefícios e prestar contas dos processos, bem como apresentar a relação dos munícipes atendidos, para fins de juntar nos respectivos processos administrativos de despesas.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
CORUMBIARA –RO, 07 de Outubro de 2005.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 501/05. | Baixar |