PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICRO ÔNIBUS SEMI-NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo tipo Micro Ônibus Semi–novo para o transporte escolar ano de fabricação acima do ano 2000, em bom estado de conservação e perfeitas condições de uso.
Artigo 2° – O Poder Executivo nomeará comissão de avaliação a qual deverá verificar o valor de mercado e as condições dos veículos que forem apresentados pelas empresas interessadas na licitação.
Artigo 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 16 Setembro de 2005.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICRO ÔNIBUS SEMI-NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo tipo Micro Ônibus Semi–novo para o transporte escolar ano de fabricação acima do ano 2000, em bom estado de conservação e perfeitas condições de uso.
Artigo 2° – O Poder Executivo nomeará comissão de avaliação a qual deverá verificar o valor de mercado e as condições dos veículos que forem apresentados pelas empresas interessadas na licitação.
Artigo 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 16 Setembro de 2005.
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LEI MUNICIPAL N° 500 | Baixar |