PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 500 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICRO ÔNIBUS SEMI-NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo tipo Micro Ônibus Seminovo para o transporte escolar ano de fabricação acima do ano 2000, em bom estado de conservação e perfeitas condições de uso

 

Artigo  O Poder Executivo nomeará comissão de avaliação a qual deverá verificar o valor de mercado e as condições dos veículos que forem apresentados pelas empresas interessadas na licitação

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 16 Setembro de 2005.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 500 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICRO ÔNIBUS SEMI-NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo tipo Micro Ônibus Seminovo para o transporte escolar ano de fabricação acima do ano 2000, em bom estado de conservação e perfeitas condições de uso

 

Artigo  O Poder Executivo nomeará comissão de avaliação a qual deverá verificar o valor de mercado e as condições dos veículos que forem apresentados pelas empresas interessadas na licitação

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 16 Setembro de 2005.

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