PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 499 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA  AGÊNCIA DE RENDA NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O VicePrefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, e ainda conforme competências delegadas pelo Decreto no 018/2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

Lei

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Rondônia visando a instalação de agência de rendas da SEFIN no município, conforme minuta de convênio em anexo

 

Art. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 13 de Setembro de 2005

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 499 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA  AGÊNCIA DE RENDA NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O VicePrefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, e ainda conforme competências delegadas pelo Decreto no 018/2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

Lei

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Rondônia visando a instalação de agência de rendas da SEFIN no município, conforme minuta de convênio em anexo

 

Art. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 13 de Setembro de 2005

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 499  Baixar


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