PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N ° 497 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 42.689,47 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

 

01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa 010310001 – Ações Legislativas

010310001.2.001000 – APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 203/05

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção …………………….R$ 1.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ………………….. R$ 41.689,47

Total da Suplementação …………………………………………………………..R$ 42.689,47

 

Art. 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos proveniente do Artigo 43 $1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial e/ou total das dotações Orçamentárias especificadas abaixo:

 

01 – Orgão – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa

010310001 – Ações Legislativas

010310001.2.001000 – APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00 Material de Consumo ……………. R$ 23.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros P.Física ………………………. R$ 5.689,47

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica …………………….R$ 14.000,00

Total da Redução ……..……………………………………………………………….. R$ 42.689,4

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 06 de Setembro de 2005.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N ° 497 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 42.689,47 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

 

01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa 010310001 – Ações Legislativas

010310001.2.001000 – APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 203/05

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção …………………….R$ 1.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ………………….. R$ 41.689,47

Total da Suplementação …………………………………………………………..R$ 42.689,47

 

Art. 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos proveniente do Artigo 43 $1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial e/ou total das dotações Orçamentárias especificadas abaixo:

 

01 – Orgão – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa

010310001 – Ações Legislativas

010310001.2.001000 – APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00 Material de Consumo ……………. R$ 23.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros P.Física ………………………. R$ 5.689,47

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica …………………….R$ 14.000,00

Total da Redução ……..……………………………………………………………….. R$ 42.689,4

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 06 de Setembro de 2005.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N ° 497 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Baixar


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