PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 495 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.

 

“Dispõe sobre Autorização para dar cobertura as Despesas de Combustível aos Servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço no Município de Corumbiara para entrega de títulos e a realização do Referendo 2005”, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar cobertura de despesas com aquisição de combustível para abastecer veículo para transportar os servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço para a realização do Referendo 2005

 

Artigo 2°-  Para dar cobertura a Despesa autorizada, serão utilizados dotação orçamentária disponível

 

Artigo 3°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO., 06 de Setembro de 2005

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 495 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.

 

“Dispõe sobre Autorização para dar cobertura as Despesas de Combustível aos Servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço no Município de Corumbiara para entrega de títulos e a realização do Referendo 2005”, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar cobertura de despesas com aquisição de combustível para abastecer veículo para transportar os servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço para a realização do Referendo 2005

 

Artigo 2°-  Para dar cobertura a Despesa autorizada, serão utilizados dotação orçamentária disponível

 

Artigo 3°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO., 06 de Setembro de 2005

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 495 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Baixar


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