PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e Dá outras Providências”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.240,00 (Doze mil duzentos e quarenta reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06–Coordenadoria Municipal de Assistência Social 01–Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08–Assistência Social
08241–Assistência ao Idoso
082410012–Apoio a Saúde do Idoso
082410012.2.036000–Atenção ao Idoso
3.3.90.30.00.0000–Material de Consumo–Recursos de Convênio..………………. R$ 1.800,00
08243–Assitência à Criança e ao Adolescente
082430014.2.046000–Assistência a Criança e Adolescente–PETI–Bolsa Erradic. do Trabalho
Infanto Juvenil
3.3.90.18.00.0000–Auxílio Financeiro a Estudantes–Recursos de Convênio....... R$ 10.440,00
Total da Suplementação..………………………………………………………………………......R$ 12.240,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de convênio do Ministério do Desenvolvimento Social.
Artigo 3°– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–R0., 30 de Agosto de 2005.
"Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e Dá outras Providências”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.240,00 (Doze mil duzentos e quarenta reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06–Coordenadoria Municipal de Assistência Social 01–Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08–Assistência Social
08241–Assistência ao Idoso
082410012–Apoio a Saúde do Idoso
082410012.2.036000–Atenção ao Idoso
3.3.90.30.00.0000–Material de Consumo–Recursos de Convênio..………………. R$ 1.800,00
08243–Assitência à Criança e ao Adolescente
082430014.2.046000–Assistência a Criança e Adolescente–PETI–Bolsa Erradic. do Trabalho
Infanto Juvenil
3.3.90.18.00.0000–Auxílio Financeiro a Estudantes–Recursos de Convênio....... R$ 10.440,00
Total da Suplementação..………………………………………………………………………......R$ 12.240,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de convênio do Ministério do Desenvolvimento Social.
Artigo 3°– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–R0., 30 de Agosto de 2005.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 494 DE 30 DE AGOSTO DE 2005. | Baixar |