PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Especial e Dá outras Providências".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial, no valor de R$ 244.211,61 (Duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e onze reais e sessenta e um centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01- Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
25-Energia
25752-Energia Elétrica
257520004-Manutenção de Equipamentos Públicos
257520004.1.044000-Implantação Rede de Energia Elétrica P.A.Vit. da União Cont. de Rep.
n°107.979-84/2000/PRODESA
4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações………………………………………………… R $95.588,62
257520004.1.044000- Implantação de Rede de Energia Elétrica P.A. Vitória da União Cont.
Rep. N°107.979-84/2000/PRODESA
4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações-RP-Contrapartida de Convênio.…….R$ 148.622,99
Total da Suplementação…………………………………………………………………………..R$ 244.211,61
Artigo 2°- Para dar cobertura no crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio para construção de Rede de Energia Elétrica – Contrato de repasse n° 107.979-84/2000 – PRODESA e do artigo 43, § 3° da Lei Federal 4.320/64 pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recursos próprios, constante do anexo I desta Lei.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 30 de Agosto de 2005.
“Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Especial e Dá outras Providências".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial, no valor de R$ 244.211,61 (Duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e onze reais e sessenta e um centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01- Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
25-Energia
25752-Energia Elétrica
257520004-Manutenção de Equipamentos Públicos
257520004.1.044000-Implantação Rede de Energia Elétrica P.A.Vit. da União Cont. de Rep.
n°107.979-84/2000/PRODESA
4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações………………………………………………… R $95.588,62
257520004.1.044000- Implantação de Rede de Energia Elétrica P.A. Vitória da União Cont.
Rep. N°107.979-84/2000/PRODESA
4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações-RP-Contrapartida de Convênio.…….R$ 148.622,99
Total da Suplementação…………………………………………………………………………..R$ 244.211,61
Artigo 2°- Para dar cobertura no crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio para construção de Rede de Energia Elétrica – Contrato de repasse n° 107.979-84/2000 – PRODESA e do artigo 43, § 3° da Lei Federal 4.320/64 pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recursos próprios, constante do anexo I desta Lei.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 30 de Agosto de 2005.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 492 DE 30 DE AGOSTO DE 2005. | Baixar |