PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 492 DE 30 DE  AGOSTO DE 2005. 

 

“Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Especial e Dá outras Providências". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial, no valor de R$ 244.211,61 (Duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e onze reais e sessenta e um centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01- Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

25-Energia

25752-Energia Elétrica

257520004-Manutenção de Equipamentos Públicos

257520004.1.044000-Implantação Rede de Energia Elétrica P.A.Vit. da União Cont. de Rep.

n°107.979-84/2000/PRODESA

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações………………………………………………… R $95.588,62

257520004.1.044000- Implantação de Rede de Energia Elétrica P.A. Vitória da União Cont.

Rep. N°107.979-84/2000/PRODESA

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações-RP-Contrapartida de Convênio.…….R$ 148.622,99 

Total da Suplementação…………………………………………………………………………..R$ 244.211,61 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura no crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio para construção de Rede de Energia Elétrica – Contrato de repasse n° 107.979-84/2000 – PRODESA e do artigo 43, § 3° da Lei Federal 4.320/64 pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recursos próprios, constante do anexo I desta Lei. 

 

Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO,  30 de Agosto de 2005. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 492 DE 30 DE  AGOSTO DE 2005. 

 

“Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Especial e Dá outras Providências". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial, no valor de R$ 244.211,61 (Duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e onze reais e sessenta e um centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01- Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

25-Energia

25752-Energia Elétrica

257520004-Manutenção de Equipamentos Públicos

257520004.1.044000-Implantação Rede de Energia Elétrica P.A.Vit. da União Cont. de Rep.

n°107.979-84/2000/PRODESA

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações………………………………………………… R $95.588,62

257520004.1.044000- Implantação de Rede de Energia Elétrica P.A. Vitória da União Cont.

Rep. N°107.979-84/2000/PRODESA

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações-RP-Contrapartida de Convênio.…….R$ 148.622,99 

Total da Suplementação…………………………………………………………………………..R$ 244.211,61 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura no crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio para construção de Rede de Energia Elétrica – Contrato de repasse n° 107.979-84/2000 – PRODESA e do artigo 43, § 3° da Lei Federal 4.320/64 pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recursos próprios, constante do anexo I desta Lei. 

 

Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO,  30 de Agosto de 2005. 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 492 DE 30 DE  AGOSTO DE 2005.  Baixar


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