PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 484, DE 31 DE MAIO DE 2005.

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e público a seguinte: 

 

LEI 

 

Art. 1° – Fica alterada a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDÔNIA, conforme quadro a seguir em virtude da necessidade de contratação de pessoal técnico para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos: 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – CARGOS COMISSIONADOS 

 

GABINETE

PREFEITO

VICE-PREFEITO

CHEFE DE GABINETE 

 RECEPCIONISTA 

 

SECRETARIA GERAL

SECRETÁRIO GERAL

CONTROLADOR INTERNO 

CONTADOR GERAL

DEPT° DE RECURSOS HUMANOS

DEPT°. DE CADASTRO, RECEITA E FISCALIZAÇÃO

DEPT° DE IMPRENSA

DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO

TESOURARIA

ADMINISTRADOR DISTRITAL DE ALTO GUARAJUS

ADMINISTRADOR DISTRITAL DE VITÓRIA DA UNIÃO

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

SEÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA 

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

COORDENADOR MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ASSESSORIA DE COMPRAS

DEPT° DE CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

DIVISÃO DE CONVÊNIOS

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

DIVISÃO DE ESTATÍSTICA

SEÇÃO DE ALMOXARIFADO 

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

COORDENADOR MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

ASSESSORIA DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

DEPT°. DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DE CONTROLE E APONTAMENTO

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL 

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

COORDENADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPT°° GERAL DE EDUCAÇÃO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

DIVISÃO DE ENSINO SUPLETIVO DIVISÃO CULTURAL

DIVISÃO DE ENSINO RURAL

DIVISÃO DE APOIO AO EDUCANDO

DIRETORIA DE ESCOLA URBANA 

SUPERVISÃO DE 1° A 4° SÉRIE

SUPERVISÃO DE 5° A 8° SÉRIE

SEÇÃO DE BANDA DE MÚSICA

SEÇÃO DE ENSINO SUPLETIVO

SEÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

TUTOR DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA 

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR

DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

DEPT° SANEAMENTO ÁGUA E ESGOTO

DIVISÃO CLÍNICO HOSPITALAR

DIVISÃO DE CONT. EPIDEMIOLÓGICA E ENFERMAGEM

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VACINA

DIVISÃO DE CONTROLE DE FINANÇAS

DIVISÃO TÉCNICA OPERACIONAL

SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO

SEÇÃO DE SANEAMENTO

SEÇÃO DE SERV. DE INFORMAÇÕES MÉDICAS E AMBULATORIAIS

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COORDENADOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

DEPT°. DE PROMOÇÃO SOCIAL E DESPORT

DIVISÃO DE ESPORTES 

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUPERVISÃO DE MONITORAMENTO DE CURSOS

SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

COORDENADOR MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

DEPTO° DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ABASTECIMENTO

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 

 

Art. 2° – Os valores de Subsídios e Verba de Representação, bem como o número de vagas estão demonstrados abaixo: 

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. 3° – As Coordenadorias de Planejamento e de Agricultura e Meio Ambiente, para o exercício de 2005, serão amparadas pelo Secretaria Geral e da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, respectivamente, devendo ser incluídas no orçamento de 2006. 

 

Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente o parágrafo 1° do Artigo 29 da Lei Municipal n° 419, de 12 de Abril de 2004. 

 

 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Corumbiara – RO, 31 de Maio de 2005. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 484, DE 31 DE MAIO DE 2005.

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e público a seguinte: 

 

LEI 

 

Art. 1° – Fica alterada a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDÔNIA, conforme quadro a seguir em virtude da necessidade de contratação de pessoal técnico para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos: 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – CARGOS COMISSIONADOS 

 

GABINETE

PREFEITO

VICE-PREFEITO

CHEFE DE GABINETE 

 RECEPCIONISTA 

 

SECRETARIA GERAL

SECRETÁRIO GERAL

CONTROLADOR INTERNO 

CONTADOR GERAL

DEPT° DE RECURSOS HUMANOS

DEPT°. DE CADASTRO, RECEITA E FISCALIZAÇÃO

DEPT° DE IMPRENSA

DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO

TESOURARIA

ADMINISTRADOR DISTRITAL DE ALTO GUARAJUS

ADMINISTRADOR DISTRITAL DE VITÓRIA DA UNIÃO

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

SEÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA 

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

COORDENADOR MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ASSESSORIA DE COMPRAS

DEPT° DE CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

DIVISÃO DE CONVÊNIOS

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

DIVISÃO DE ESTATÍSTICA

SEÇÃO DE ALMOXARIFADO 

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

COORDENADOR MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

ASSESSORIA DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

DEPT°. DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DE CONTROLE E APONTAMENTO

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL 

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

COORDENADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPT°° GERAL DE EDUCAÇÃO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

DIVISÃO DE ENSINO SUPLETIVO DIVISÃO CULTURAL

DIVISÃO DE ENSINO RURAL

DIVISÃO DE APOIO AO EDUCANDO

DIRETORIA DE ESCOLA URBANA 

SUPERVISÃO DE 1° A 4° SÉRIE

SUPERVISÃO DE 5° A 8° SÉRIE

SEÇÃO DE BANDA DE MÚSICA

SEÇÃO DE ENSINO SUPLETIVO

SEÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

TUTOR DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA 

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR

DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

DEPT° SANEAMENTO ÁGUA E ESGOTO

DIVISÃO CLÍNICO HOSPITALAR

DIVISÃO DE CONT. EPIDEMIOLÓGICA E ENFERMAGEM

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VACINA

DIVISÃO DE CONTROLE DE FINANÇAS

DIVISÃO TÉCNICA OPERACIONAL

SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO

SEÇÃO DE SANEAMENTO

SEÇÃO DE SERV. DE INFORMAÇÕES MÉDICAS E AMBULATORIAIS

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COORDENADOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

DEPT°. DE PROMOÇÃO SOCIAL E DESPORT

DIVISÃO DE ESPORTES 

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUPERVISÃO DE MONITORAMENTO DE CURSOS

SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

COORDENADOR MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

DEPTO° DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ABASTECIMENTO

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 

 

Art. 2° – Os valores de Subsídios e Verba de Representação, bem como o número de vagas estão demonstrados abaixo: 

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. 3° – As Coordenadorias de Planejamento e de Agricultura e Meio Ambiente, para o exercício de 2005, serão amparadas pelo Secretaria Geral e da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, respectivamente, devendo ser incluídas no orçamento de 2006. 

 

Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente o parágrafo 1° do Artigo 29 da Lei Municipal n° 419, de 12 de Abril de 2004. 

 

 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Corumbiara – RO, 31 de Maio de 2005. 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 484, DE 31 DE MAIO DE 2005. Baixar


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