PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12- Educação
123610006.2.0021000-Transporte Escolar -SEDUC
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo. ……………………………….R$10.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……R$ 60.000,00
Total do Crédito. ………………………………………………………………… R$ 70.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC, através de primeiro termo aditivo do convênio no 020/2005, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 20 de Maio de 2005
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12- Educação
123610006.2.0021000-Transporte Escolar -SEDUC
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo. ……………………………….R$10.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……R$ 60.000,00
Total do Crédito. ………………………………………………………………… R$ 70.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC, através de primeiro termo aditivo do convênio no 020/2005, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 20 de Maio de 2005
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 483, DE 20 DE MAIO DE 2005. | Baixar |