PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 483, DE 20 DE MAIO DE 2005. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para dar cobertura a seguinte programação

 

04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12- Educação

123610006.2.0021000-Transporte Escolar -SEDUC

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo. ……………………………….R$10.000,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……R$ 60.000,00

Total do Crédito. ………………………………………………………………… R$ 70.000,00 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria do Estado da Educação SEDUC, através de primeiro termo aditivo do convênio no 020/2005, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 20 de Maio de 2005

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 483, DE 20 DE MAIO DE 2005. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para dar cobertura a seguinte programação

 

04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12- Educação

123610006.2.0021000-Transporte Escolar -SEDUC

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo. ……………………………….R$10.000,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……R$ 60.000,00

Total do Crédito. ………………………………………………………………… R$ 70.000,00 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria do Estado da Educação SEDUC, através de primeiro termo aditivo do convênio no 020/2005, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 20 de Maio de 2005

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 483, DE 20 DE MAIO DE 2005.  Baixar


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