PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS VITÓRIA DA UNIÃO - ASPROVIU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n° 018 de 04 de Fevereiro de 2005, Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação com encargos dos lotes urbanos n° 01, 02, 15 e 16 da Quadra 62, sem benfeitorias, localizados na sede do Distrito de Vitória da União, neste Município de Corumbiara – RO à Associação dos Pequenos Produtores Rurais Vitória da União – ASPROVIU, Entidade da Sociedade Civil sem fins lucrativos;
Artigo 2° – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 18 de Abril de 2005.
AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS VITÓRIA DA UNIÃO - ASPROVIU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n° 018 de 04 de Fevereiro de 2005, Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação com encargos dos lotes urbanos n° 01, 02, 15 e 16 da Quadra 62, sem benfeitorias, localizados na sede do Distrito de Vitória da União, neste Município de Corumbiara – RO à Associação dos Pequenos Produtores Rurais Vitória da União – ASPROVIU, Entidade da Sociedade Civil sem fins lucrativos;
Artigo 2° – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 18 de Abril de 2005.
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LEI MUNICIPAL N° 475 | Baixar |