PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 463 de 03 de Dezembro de 2004.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 54.900,00 (cinqüenta e quatro mil e novecentos reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 -UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil …………… R$ 3.900,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ..…….. R$ 3.000,00 

1236100062.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%

3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado………………….. R$ 15.000.00

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ………….. R$ 18.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……………………..…… R$ 15.000,00 

Total desta Suplementação…………………………….…. R$ 54.900,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3° da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso, oriundos do FUNDEF, constante do Anexo I. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 03 de Dezembro de 2004

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 463 de 03 de Dezembro de 2004.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 54.900,00 (cinqüenta e quatro mil e novecentos reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 -UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil …………… R$ 3.900,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ..…….. R$ 3.000,00 

1236100062.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%

3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado………………….. R$ 15.000.00

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ………….. R$ 18.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……………………..…… R$ 15.000,00 

Total desta Suplementação…………………………….…. R$ 54.900,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3° da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso, oriundos do FUNDEF, constante do Anexo I. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 03 de Dezembro de 2004

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N.° 463 de 03 de Dezembro de 2004. Baixar


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