PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 61.500,00 (Sessenta e um mil e quinhentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
02–ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL
01–UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO
04–Administração
04122–Administração Geral
041220002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
041220002.2.002000 – MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil…………………….R$58.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais .………………….R$ 3.500,00
Total desta Suplementação…………..R$ 61.500,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01–UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04–Administração
04122–Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
041220003.2.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ............. R$ 39.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……………….... R$ 8.000,00
Total desta Suplementação.…………... R$ 47.000,00
Artigo 4° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de PRAZER fundação parcial, por fonte de recurso próprio, constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 5° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para dar cobertura a seguinte programação
04–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12–Educação
12361–Ensino Fundamental
123610006–MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE EDUCAÇAO
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil .........….............. R $10.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo.................. R$2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica........................ R$ 10.000,00
Total desta Suplementação ..................... R$ 22.000.00
Artigo 6°– Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso, oriundos de recursos próprios, nos termos do constante no Anexo I, desta Lei.
Artigo 7° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 136.200,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 –UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103010010.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil..……………R$ 59.500,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais....………………R$ 11.000,00
.3.90.14.000000 – Diárias – Civil ...………………R$ 700,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ....……………..R$ 40.000,00
.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica .………….R$ 25.000,00
Total desta Suplementação ………………... R$ 136.200,00
Artigo 8° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 9° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte oito mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 –UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08–Assistência Social
08244–Assistência Comunitária
082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
082440014.2.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIST.
SOCIAL
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ...........…….. R $24.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ....……………….. R$ 4.000,00
Total desta Suplementação..…………………………….. R$ 28.000,00
Artigo 10° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 11° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 03 de Dezembro de 2004.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 61.500,00 (Sessenta e um mil e quinhentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
02–ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL
01–UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO
04–Administração
04122–Administração Geral
041220002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
041220002.2.002000 – MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil…………………….R$58.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais .………………….R$ 3.500,00
Total desta Suplementação…………..R$ 61.500,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01–UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04–Administração
04122–Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
041220003.2.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ............. R$ 39.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……………….... R$ 8.000,00
Total desta Suplementação.…………... R$ 47.000,00
Artigo 4° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de PRAZER fundação parcial, por fonte de recurso próprio, constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 5° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para dar cobertura a seguinte programação
04–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12–Educação
12361–Ensino Fundamental
123610006–MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE EDUCAÇAO
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil .........….............. R $10.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo.................. R$2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica........................ R$ 10.000,00
Total desta Suplementação ..................... R$ 22.000.00
Artigo 6°– Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso, oriundos de recursos próprios, nos termos do constante no Anexo I, desta Lei.
Artigo 7° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 136.200,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 –UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103010010.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil..……………R$ 59.500,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais....………………R$ 11.000,00
.3.90.14.000000 – Diárias – Civil ...………………R$ 700,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ....……………..R$ 40.000,00
.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica .………….R$ 25.000,00
Total desta Suplementação ………………... R$ 136.200,00
Artigo 8° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 9° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte oito mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 –UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08–Assistência Social
08244–Assistência Comunitária
082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
082440014.2.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIST.
SOCIAL
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ...........…….. R $24.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ....……………….. R$ 4.000,00
Total desta Suplementação..…………………………….. R$ 28.000,00
Artigo 10° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 11° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 03 de Dezembro de 2004.
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LEI MUNICIPAL N.° 462, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004. | Baixar |