PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 461 de 03 de Dezembro de 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 82.400.00 (Oitenta e dois mil e quatrocentos reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

21-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060016 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR 

206060016.1.049000 – CONSTRUÇÃO DA CASA DO AGRICULTOR – CONVÊNIO

44 90 51000000 – Obras e Instalações……………………………………………. R$ 80.000,00 

4.490.51.00.0000 – Obras e instalações-RP……………………. R$ 2.400,00 

Total do Crédito………………………………………………………………. R$ 82.400,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de Convênio da SUFRAMA/ CEF, suas prorrogações, no valor de R$ 80.000.00 (Oitenta mil reais); e com recursos provenientes Antigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

297920003.-MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

267820003.2005000 – RECUPERAÇÃO DE PONTES

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ………………… R$ 2.400,00 

Total da Redução ……………………………………………………………………………… R$ 2.400,00 

 

Artigo 3°  – Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 03 de Dezembro de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 461 de 03 de Dezembro de 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 82.400.00 (Oitenta e dois mil e quatrocentos reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

21-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060016 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR 

206060016.1.049000 – CONSTRUÇÃO DA CASA DO AGRICULTOR – CONVÊNIO

44 90 51000000 – Obras e Instalações……………………………………………. R$ 80.000,00 

4.490.51.00.0000 – Obras e instalações-RP……………………. R$ 2.400,00 

Total do Crédito………………………………………………………………. R$ 82.400,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de Convênio da SUFRAMA/ CEF, suas prorrogações, no valor de R$ 80.000.00 (Oitenta mil reais); e com recursos provenientes Antigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

297920003.-MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

267820003.2005000 – RECUPERAÇÃO DE PONTES

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ………………… R$ 2.400,00 

Total da Redução ……………………………………………………………………………… R$ 2.400,00 

 

Artigo 3°  – Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 03 de Dezembro de 2004.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N.° 461 de 03 de Dezembro de 2004. Baixar


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