PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 2 saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.666.84 (Oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
05–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01–UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo............... R$ 8.666,84
Total da Suplementação...…………………………………..... R$ 8.666,84
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo.
05–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01–UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.
3.3.90.14.000000 – Diária – Civil............................. R $2.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção...................… R $3.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –P. Física...................... R $3.366,84
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica.... R$ 300,00
Total da Redução.....……………………………………………………………………….... R$ 8.666,84
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 08 de Novembro de 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 2 saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.666.84 (Oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
05–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01–UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo............... R$ 8.666,84
Total da Suplementação...…………………………………..... R$ 8.666,84
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo.
05–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01–UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.
3.3.90.14.000000 – Diária – Civil............................. R $2.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção...................… R $3.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –P. Física...................... R $3.366,84
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica.... R$ 300,00
Total da Redução.....……………………………………………………………………….... R$ 8.666,84
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 08 de Novembro de 2004.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 459 de 08 de Novembro de 2004. | Baixar |