PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 455 de 25 Outubro de 2004.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.896,47 (Vinte e um mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236 10006 2.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo  R$10.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica………………… R$ 7.352,40 

 

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………R$ 2.101,74

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica…………. R$ 2.442,33 

Total da Suplementação….. R$ 21.896,47 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial ou total das dotações especificadas abaixo: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610006.1.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES ESCOLARES

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações………………………..R$ 8.000,00 

 

123610006.1.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES

4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações………… R$ 5.000,00 

 

123610006.1.010000 – IMPLANTAÇÃO DE HORTA ESCOLAR PREFEITURA

4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente…………….. R$ 100,00 

123610006.1.034000 – TRANSPORTE ESCOLAR – CONVÊNIO

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente………… R$ 600,00 

 

1236100061.035000 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA – ESCOLA IDEAL – CONVÊNIO 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações……………………………. R$ 2.400,00 

 

123610006.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica……………. R$ 1.000,00 

 

1236100062.012000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………….R$ 252,40 

 

123610006 2.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente……………….R$ 85,32 

 

123610007 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO INFANTIL

123610007.2.022000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………………. R$ 1.028,27 

 

123610007 2.024000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P. Física…………. R$ 400,00 

 

13 – Cultura

13392 – Difusão Cultural

133920009 – DIFUSAO CULTURAL E ESPORTE

133920009.1.036000 – ACERVO BIBLIOGRÁFICO – AQUISIÇÃO DE LIVROS – CONVÊNIO

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente…………………….R$ 150,00 

 

133920009.2.031000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Física……………………….. R$ 400,00 

 

133920009.2.033000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE PROJETOS ESPECIAIS

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……………………………….. R$ 2.480,48 

Total da Redução …………………………………………………………… R$ 21.896,47 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 25 de Outubro de 2004. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 455 de 25 Outubro de 2004.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.896,47 (Vinte e um mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236 10006 2.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo  R$10.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica………………… R$ 7.352,40 

 

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………R$ 2.101,74

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica…………. R$ 2.442,33 

Total da Suplementação….. R$ 21.896,47 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial ou total das dotações especificadas abaixo: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610006.1.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES ESCOLARES

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações………………………..R$ 8.000,00 

 

123610006.1.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES

4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações………… R$ 5.000,00 

 

123610006.1.010000 – IMPLANTAÇÃO DE HORTA ESCOLAR PREFEITURA

4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente…………….. R$ 100,00 

123610006.1.034000 – TRANSPORTE ESCOLAR – CONVÊNIO

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente………… R$ 600,00 

 

1236100061.035000 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA – ESCOLA IDEAL – CONVÊNIO 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações……………………………. R$ 2.400,00 

 

123610006.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica……………. R$ 1.000,00 

 

1236100062.012000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………….R$ 252,40 

 

123610006 2.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente……………….R$ 85,32 

 

123610007 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO INFANTIL

123610007.2.022000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………………. R$ 1.028,27 

 

123610007 2.024000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P. Física…………. R$ 400,00 

 

13 – Cultura

13392 – Difusão Cultural

133920009 – DIFUSAO CULTURAL E ESPORTE

133920009.1.036000 – ACERVO BIBLIOGRÁFICO – AQUISIÇÃO DE LIVROS – CONVÊNIO

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente…………………….R$ 150,00 

 

133920009.2.031000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Física……………………….. R$ 400,00 

 

133920009.2.033000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE PROJETOS ESPECIAIS

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……………………………….. R$ 2.480,48 

Total da Redução …………………………………………………………… R$ 21.896,47 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 25 de Outubro de 2004. 

Título Arquivo
Lei Municipal n° 455 de 25 Outubro de 2004. Baixar


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