PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL DE SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.263,20 (Dois mil duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
06–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01–UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08241 – Assistência ao Idoso 082410012 – APOIO A SAÚDE DO IDOSO
0824100122.036000 – ATENÇÃO AO IDOSO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………..R$ 2.263,20
Total da Suplementação…………………………………………………………..R$ 2.263,20
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos para recebimento de Convênio, provenientes do Plano de Ação – SAC do Ministério da Assistência e Promoção Social.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 18 de Outubro de 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL DE SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.263,20 (Dois mil duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
06–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01–UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08241 – Assistência ao Idoso 082410012 – APOIO A SAÚDE DO IDOSO
0824100122.036000 – ATENÇÃO AO IDOSO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………..R$ 2.263,20
Total da Suplementação…………………………………………………………..R$ 2.263,20
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos para recebimento de Convênio, provenientes do Plano de Ação – SAC do Ministério da Assistência e Promoção Social.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 18 de Outubro de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N.° 453 de 18 de Outubro de 2004. | Baixar |