PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 125.700,00 (Cento e vinte e cinco mil e setecentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610006.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 17.000,00
123610006.2.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado R$ 28.000,00
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 22.000,00
3.1.90.13.00.0000- Obrigações Patronais R$ 23.100,00
123610006.2.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 34.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais R$ 1.600.00
Total desta Suplementação R$ 125.700.00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante no Anexo I.
Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de Outubro de 2004.
DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 125.700,00 (Cento e vinte e cinco mil e setecentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610006.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 17.000,00
123610006.2.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado R$ 28.000,00
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 22.000,00
3.1.90.13.00.0000- Obrigações Patronais R$ 23.100,00
123610006.2.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 34.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais R$ 1.600.00
Total desta Suplementação R$ 125.700.00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante no Anexo I.
Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de Outubro de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 452 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Baixar |