PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 452 de 18 de Outubro 2004

 

DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 125.700,00 (Cento e vinte e cinco mil e setecentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610006.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 17.000,00

123610006.2.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%

3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado R$   28.000,00

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$   22.000,00

3.1.90.13.00.0000- Obrigações Patronais R$    23.100,00

123610006.2.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 34.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais R$ 1.600.00

Total desta Suplementação R$ 125.700.00

Artigo 2° –  Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante no Anexo I.

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 18 de Outubro de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 452 de 18 de Outubro 2004

 

DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 125.700,00 (Cento e vinte e cinco mil e setecentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610006.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 17.000,00

123610006.2.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%

3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado R$   28.000,00

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$   22.000,00

3.1.90.13.00.0000- Obrigações Patronais R$    23.100,00

123610006.2.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 34.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais R$ 1.600.00

Total desta Suplementação R$ 125.700.00

Artigo 2° –  Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante no Anexo I.

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 18 de Outubro de 2004.

Título Arquivo
LEI 452 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Baixar


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