PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 46.717,22 (Quarenta e seis mil setecentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
041220003.2.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P.Física…………………. R$ 10.500,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica ……………………… R$ 5.500,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DO MALHA RODOVIÁRIA
267820003.2.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……… R$ 30.717,22
Total da Suplementação…………………………………….. R$ 46.717,22
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Antigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA 0
41220003.2.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ……………….. R$ 5.623,00
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
175120005 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
175120005.2.007000 – COLETA DE LIXO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………. R$ 1.500,00
20 – Apoio a Agricultura Familiar
20606 – Extensão Rural
206060016 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
206060016.2.045000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A AGRICULTURA
FAMILIAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………. R$ 4.750,49
4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente….. R$ 1.000,00
25 – Energia
25752 – Energia Elétrica
257520004 – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
257520004.2.008000 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………….. R$ 524.15
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica…………….. R$ 727,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
267820003.1.004000 – CONSTRUÇÃO DE PONTES
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ……………………………… R$ 10.000,00
267820003.2.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Física ……… R$ 2.592,58
267820003.2.005000 – RECUPERAÇÃO DE PONTES
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……………… R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica………….. R$ 5.000,00
Total da Redução ….,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,….. R$ 46.717,22
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de Outubro de 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 46.717,22 (Quarenta e seis mil setecentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
041220003.2.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P.Física…………………. R$ 10.500,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica ……………………… R$ 5.500,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DO MALHA RODOVIÁRIA
267820003.2.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……… R$ 30.717,22
Total da Suplementação…………………………………….. R$ 46.717,22
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Antigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA 0
41220003.2.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ……………….. R$ 5.623,00
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
175120005 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
175120005.2.007000 – COLETA DE LIXO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………. R$ 1.500,00
20 – Apoio a Agricultura Familiar
20606 – Extensão Rural
206060016 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
206060016.2.045000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A AGRICULTURA
FAMILIAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………. R$ 4.750,49
4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente….. R$ 1.000,00
25 – Energia
25752 – Energia Elétrica
257520004 – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
257520004.2.008000 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………….. R$ 524.15
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica…………….. R$ 727,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
267820003.1.004000 – CONSTRUÇÃO DE PONTES
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ……………………………… R$ 10.000,00
267820003.2.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Física ……… R$ 2.592,58
267820003.2.005000 – RECUPERAÇÃO DE PONTES
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……………… R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica………….. R$ 5.000,00
Total da Redução ….,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,….. R$ 46.717,22
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de Outubro de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 451/2004. | Baixar |