PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.°447/2004

 

CONCEDE DIREITO REAL DE USO, DE QUADRAS URBANAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo  Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso, a empresa denominada: MadolIndústria e Comércio Empresa Express de Madeiras Ltda, das quadras urbanas n.os 46, 47 e 48, compostas de 16 dezesseis) lotes urbanos de 15×30 metros, cada uma localizadas no Distrito de Vitória da União, de propriedade do Município de CorumbiaraRo

 

Parágrafo Único: A Concessão de Direito Real De Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, ficando dispensada a concorrência pública para a concessão, conforme § 1o do artigo 100 da Lei Orgânica, em vista do relevante interesse público, justificado pela geração de empregos no distrito tão carente de empresas, e pela ausência de outros interessados em se instalar no local, no presente momento

 

Artigo Decreto do Poder Executivo regulamentará presente Lei

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrári

 

Corumbiara-RO 10 de Setembro de 2004 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.°447/2004

 

CONCEDE DIREITO REAL DE USO, DE QUADRAS URBANAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo  Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso, a empresa denominada: MadolIndústria e Comércio Empresa Express de Madeiras Ltda, das quadras urbanas n.os 46, 47 e 48, compostas de 16 dezesseis) lotes urbanos de 15×30 metros, cada uma localizadas no Distrito de Vitória da União, de propriedade do Município de CorumbiaraRo

 

Parágrafo Único: A Concessão de Direito Real De Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, ficando dispensada a concorrência pública para a concessão, conforme § 1o do artigo 100 da Lei Orgânica, em vista do relevante interesse público, justificado pela geração de empregos no distrito tão carente de empresas, e pela ausência de outros interessados em se instalar no local, no presente momento

 

Artigo Decreto do Poder Executivo regulamentará presente Lei

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrári

 

Corumbiara-RO 10 de Setembro de 2004 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N.°447/2004 Baixar


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