PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 446/2004

 

"AUTORIZA A DOAÇÃO DE ESCOLA DESATIVADA À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LE

 

Artigo  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da edificação predial em alvenaria, onde funcionava a Escola blica Municipal Lago Azul, à Igreja Assembléia de Deus, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Linha 02A, km 5, Distrito de Vitória da União, em CorumbiaraRo

 

Parágrafo Único: A referida edificação onde funcionava a Escola Lago Azul, está localizada na Linha 02A, km 5, Distrito de Vitória da União, em CorumbiaraRo, encontrandose desativada, alguns anos

Artigo – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

CorumbiaraRO,10 de Setembro de 2004

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 446/2004

 

"AUTORIZA A DOAÇÃO DE ESCOLA DESATIVADA À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LE

 

Artigo  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da edificação predial em alvenaria, onde funcionava a Escola blica Municipal Lago Azul, à Igreja Assembléia de Deus, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Linha 02A, km 5, Distrito de Vitória da União, em CorumbiaraRo

 

Parágrafo Único: A referida edificação onde funcionava a Escola Lago Azul, está localizada na Linha 02A, km 5, Distrito de Vitória da União, em CorumbiaraRo, encontrandose desativada, alguns anos

Artigo – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

CorumbiaraRO,10 de Setembro de 2004

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