PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1°- Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 209.146,37( Duzentos e vinte e nove mil cento e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos ) para dar cobertura a seguinte programação:
03- ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
25- Energia
25752- Energia Elétrica
257520004- MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
257520004.1.043000- CONST. REDE DE ENERGIA ELÉTRICA P.A.V SERINGAL CONT. REP. N° 132.224-72/2001/ CAIXA/ INCRA.
4.4.90.51.00.0000- Obras e instalações……….R$ 140.968,00
257520004.1.044000- INPLANT. REDE DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL V. UNIÃO CONT. REP. N° 107.979-84/2000/PRODESA
4.4.90.51.00.0000- Obras e instalações……….R$ 68.178,37
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……… R$ 209.146,37
Artigo 2°- Para dar cobertura, ao credito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse N° 132.224-72/2001/ CAIXA/ INCRA. e N° 107.979-84/2000/PRODESA e suas prorrogações no valor de
R$ 209.146,37( Duzentos e vinte e nove mil cento e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos).
Artigo 3°- Está lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO- 08 DE SETEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1°- Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 209.146,37( Duzentos e vinte e nove mil cento e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos ) para dar cobertura a seguinte programação:
03- ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
25- Energia
25752- Energia Elétrica
257520004- MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
257520004.1.043000- CONST. REDE DE ENERGIA ELÉTRICA P.A.V SERINGAL CONT. REP. N° 132.224-72/2001/ CAIXA/ INCRA.
4.4.90.51.00.0000- Obras e instalações……….R$ 140.968,00
257520004.1.044000- INPLANT. REDE DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL V. UNIÃO CONT. REP. N° 107.979-84/2000/PRODESA
4.4.90.51.00.0000- Obras e instalações……….R$ 68.178,37
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……… R$ 209.146,37
Artigo 2°- Para dar cobertura, ao credito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse N° 132.224-72/2001/ CAIXA/ INCRA. e N° 107.979-84/2000/PRODESA e suas prorrogações no valor de
R$ 209.146,37( Duzentos e vinte e nove mil cento e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos).
Artigo 3°- Está lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO- 08 DE SETEMBRO DE 2004.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 445 DE 08 DE AGOSTO DE 2004 | Baixar |